NR-1: o que mudou e quais cuidados as empresas precisam adotar?

Atualização em vigor desde maio de 2026 reforça a responsabilidade das organizações na prevenção de riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Cuidar da segurança dos colaboradores não significa apenas evitar acidentes, fornecer equipamentos de proteção ou manter máquinas em boas condições. A forma como o trabalho é organizado, as metas são definidas e as pessoas são lideradas também pode representar um risco para a saúde. 

É justamente nesse ponto que a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR-1, merece a atenção dos empresários. Desde 26 de maio de 2026, está em vigor uma nova redação do capítulo que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. 

Na prática, as empresas devem olhar de maneira mais ampla para as condições oferecidas aos trabalhadores. Além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, passam a receber destaque problemas como sobrecarga, assédio, falta de apoio, pressão excessiva e falhas na organização das atividades. 

O que é a NR-1? 

A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais, os direitos, os deveres e os principais conceitos aplicáveis à Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela funciona como uma base para as demais Normas Regulamentadoras e define as diretrizes para que as organizações identifiquem, avaliem e controlem os riscos existentes em suas atividades. 

Entre seus principais instrumentos estão o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO, e o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR

O GRO é o processo contínuo por meio do qual a empresa identifica perigos, avalia os riscos, implementa medidas preventivas e acompanha os resultados. O PGR, por sua vez, é a documentação organizada dessas ações e deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação da empresa. O PGR já era exigido desde janeiro de 2022; portanto, a principal mudança de 2026 não foi sua criação, mas o aperfeiçoamento das regras e a inclusão expressa dos fatores psicossociais. 

O que mudou na NR-1? 

A mudança que ganhou maior repercussão foi a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. 

Isso significa que a empresa deve analisar situações decorrentes da concepção, da organização e da gestão do trabalho que possam provocar ou agravar problemas de saúde. Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão: 

  • sobrecarga e excesso de demandas; 
  • assédio moral ou sexual; 
  • metas incompatíveis com os recursos disponíveis; 
  • falta de clareza sobre funções e responsabilidades; 
  • baixa autonomia para executar as atividades; 
  • conflitos recorrentes no ambiente de trabalho; 
  • falta de apoio das lideranças; 
  • comunicação deficiente; 
  • jornadas extensas ou ritmo excessivo; 
  • situações de violência ou discriminação; 
  • isolamento e dificuldades na integração das equipes. 

O foco não é investigar a vida particular do trabalhador nem realizar um diagnóstico individual de saúde mental. A empresa deve avaliar os fatores relacionados às condições e à organização do trabalho que estejam sob sua responsabilidade.  

A nova redação também reforça que o processo de avaliação deve indicar o nível de cada risco, considerando a probabilidade de ocorrência e a gravidade das possíveis consequências. Os critérios utilizados precisam ser tecnicamente adequados e documentados. 

 

A empresa precisa aplicar um questionário aos colaboradores?

 

Não existe um questionário único ou uma metodologia obrigatória definida pela NR-1. 

Cada organização pode selecionar as ferramentas mais adequadas à sua realidade, desde que o processo seja tecnicamente fundamentado e permita identificar, avaliar e controlar os riscos existentes. 

Questionários, entrevistas, reuniões, grupos de discussão, observação das atividades, análise de afastamentos e conversas com os trabalhadores podem ser utilizados. No entanto, apenas aplicar um formulário não é suficiente. Os resultados precisam ser analisados e integrados à Avaliação Ergonômica Preliminar e ao gerenciamento de riscos da empresa. 

Em empresas menores, por exemplo, a observação das condições de trabalho e o diálogo direto com os profissionais podem ser mais adequados do que uma pesquisa extensa. Em todos os casos, devem ser respeitados cuidados relacionados à confidencialidade, à privacidade e à proteção das pessoas envolvidas. 

Quais cuidados o empresário deve adotar? 

O primeiro passo é verificar se o PGR da empresa está atualizado e se contempla adequadamente todos os riscos relacionados às atividades desenvolvidas. 

Essa análise não deve ficar restrita ao departamento de Recursos Humanos. A adequação exige a participação da gestão, das lideranças, dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, da CIPA — quando houver — e dos próprios trabalhadores. 

Entre as principais providências estão: 

1. Revisar o PGR e a avaliação ergonômica 

A empresa deve verificar se o inventário de riscos considera a realidade de cada estabelecimento, setor, função ou atividade. 

Os fatores psicossociais precisam ser avaliados em conjunto com as condições previstas na NR-17, que trata da ergonomia. Não basta inserir no documento uma descrição genérica sobre “estresse” ou “saúde mental”. É necessário identificar situações concretas presentes na organização do trabalho. 

2. Ouvir os trabalhadores 

A NR-1 determina que a organização estabeleça mecanismos para a participação dos trabalhadores e consulte sua percepção sobre os riscos ocupacionais. 

Essa participação pode ocorrer por meio de entrevistas, reuniões, pesquisas, canais internos, manifestações da CIPA ou outras ferramentas. A empresa também deve comunicar aos colaboradores os riscos identificados e as medidas previstas no plano de ação. (Serviços e Informações do Brasil

3. Criar um plano de ação 

Depois de identificar e classificar os riscos, a empresa deve definir o que será feito para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los. 

O plano precisa apresentar medidas preventivas, responsáveis, prazos, formas de acompanhamento e critérios para avaliar os resultados. A quantidade de trabalhadores potencialmente atingidos deve ser considerada na definição das prioridades. (Serviços e Informações do Brasil

As ações podem envolver, por exemplo, revisão de metas, melhor distribuição das demandas, definição mais clara das responsabilidades, capacitação de gestores, melhoria dos canais de comunicação, combate ao assédio e criação de procedimentos para receber e apurar denúncias. 


Oferecer palestras, benefícios de saúde ou atendimento psicológico pode contribuir, mas essas iniciativas não substituem a necessidade de corrigir problemas na própria organização do trabalho. 

4. Preparar as lideranças 

Gestores e supervisores exercem influência direta sobre o ambiente de trabalho. Por isso, devem ser preparados para reconhecer sinais de sobrecarga, conduzir conversas, distribuir tarefas, dar feedbacks, administrar conflitos e agir diante de relatos de assédio ou violência. 

A conformidade com a NR-1 não pode ser tratada somente como uma responsabilidade do RH. As decisões da liderança sobre metas, prazos, jornadas e equipes também fazem parte do gerenciamento dos riscos. 

5. Registrar e acompanhar as medidas 

As ações implementadas e os ajustes realizados precisam ser registrados. O inventário de riscos deve permanecer atualizado, e o histórico de suas revisões deve ser preservado por pelo menos 20 anos, salvo quando outra norma estabelecer período diferente. 

De maneira geral, a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos. O prazo pode chegar a três anos para organizações com certificação em sistemas de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. A revisão também deve ocorrer antes desse período quando houver mudanças nos processos, acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, falhas nas medidas adotadas, alterações legais ou solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA. 

6. Integrar empresas terceirizadas 

Quando diferentes empresas atuam no mesmo local, contratante e contratada devem compartilhar informações sobre os riscos que possam afetar uma à outra. 

Todas as empresas precisam elaborar o PGR? 

A NR-1 prevê tratamentos diferenciados para alguns negócios. 

O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte classificadas nos graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas, desde que atendam às condições previstas na norma e façam as declarações exigidas. 

Entretanto, a dispensa da elaboração do documento não elimina a obrigação de cumprir as demais regras de Segurança e Saúde no Trabalho. Além disso, uma empresa que contrata um MEI para atuar em suas dependências deve considerar os riscos dessa atividade em suas próprias ações de prevenção. 

Por isso, é recomendável que cada negócio avalie sua situação com o apoio de um profissional de Segurança e Saúde no Trabalho, evitando assumir que está automaticamente dispensado. 

O que acontece com a empresa que não se adequar? 

A omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais pode representar descumprimento das Normas Regulamentadoras. 

Dependendo da situação encontrada, a fiscalização poderá emitir notificações, exigir adequações e lavrar autos de infração. A ausência de documentação ou a existência de um PGR que não corresponda à realidade da empresa também pode dificultar sua defesa em fiscalizações e processos trabalhistas. 

Mais do que evitar penalidades, porém, a adequação deve ser vista como uma ferramenta de gestão. Ambientes com funções claras, cargas de trabalho equilibradas, lideranças preparadas e canais seguros de comunicação tendem a reduzir conflitos, afastamentos, rotatividade e perda de produtividade. 

A NR-1 exige mudança de cultura, não apenas novos documentos 

A atualização da NR-1 amplia o olhar empresarial sobre prevenção. Saúde e segurança não dependem somente de equipamentos, treinamentos ou procedimentos técnicos. Elas também estão relacionadas à maneira como as atividades são planejadas, distribuídas e acompanhadas. 

Para o empresário, o caminho mais seguro é iniciar com um diagnóstico realista, revisar os documentos existentes, ouvir os colaboradores e transformar os riscos identificados em ações concretas. 

A conformidade não será demonstrada apenas pela existência de um formulário ou de um arquivo chamado PGR. A empresa deverá ser capaz de comprovar que conhece seus riscos, adotou medidas compatíveis e acompanha os resultados ao longo do tempo. 


NR-1 na Prática 

As novas exigências relacionadas à NR-1 têm gerado dúvidas em muitas empresas, especialmente sobre como identificar riscos, organizar processos internos e se preparar para as obrigações ligadas à saúde e segurança no trabalho.  


Pensando nisso, a ACIC, em parceria com a Vila Velha, promove o encontro “NR-1 na Prática”, uma oportunidade para empresários, gestores, profissionais de RH, segurança do trabalho e responsáveis pela gestão empresarial entenderem, de forma objetiva, quais são os principais impactos da norma e quais caminhos podem ser adotados para a adequação. 


Participe e entenda, de forma clara e prática, como as novas exigências da NR-1 impactam sua empresa e quais passos podem ajudar na adequação. 


Acesse: https://www.sympla.com.br/evento/ac-qualifica—nr-1-na-pratica-entenda-as-novas-exigencias-e-saiba-como-adequar-sua-empresa/3504140