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Jarib B D Fogaça
Jarib B D Fogaça
Sócio na JFogaça Assessoria e conselheiro independente.

Compliance: Mitos e Verdades

Se há um tema quente nos dias atuais é o chamado “compliance”. Algum dia desses um de nós vai ser perguntado por sua mãe já mais idosa ou mesmo por sua avó sobre compliance. E é muito provável que ao respondermos todos orgulhosos de sabermos bem o que isso significa, provavelmente receberemos algum comentário na seguinte linha de raciocínio.

“... Mas filho [ou neto], pensei que eu já havia ensinado isso a você. Que devemos sempre fazer o bem, aquilo que é certo, e sermos justos consigo mesmo e com os outros – e ainda ela vai perguntar – precisa tanto alarde sobre isso?”

E esse tema não somente é um dos mais falados como também tem afetado profundamente o mundo dos negócios em todo o mundo. Uma investigação aqui gera outra acolá e vice-versa. E as ramificações são intermináveis. Para se ter uma ideia dentre as várias definições encontradas, transcrevo a seguir uma delas, sucinta e boa.

“Compliance, ou melhor, conformidade: a ação ou o fato de cumprir um desejo ou comando; o ato ou processo de cumprimento de um desejo, demanda, proposta ou regime, ou coerção.”

Podemos buscar várias origens para esse tema mas certamente uma das origens mais relevantes é o chamado FCPA 1977 Foreign Corrupt Practices Act - A Lei Americana Anticorrupção Estrangeira. Vale notar que a falta de atenção dos empresários para essa lei americana devido ao seu título, pode incorretamente implicar que ela trata apenas de práticas impróprias no exterior, fora dos Estados Unidos. De fato, as disposições mais importantes do ato [desta lei] são igualmente aplicáveis ​​às operações domésticas [nos Estados Unidos] de todas as empresas que se reportam à SEC, a CVM Americana.

A partir de então, podemos citar alguns acontecimentos relevantes ao longo do tempo para chegarmos até nossos dias. Um bom tempo depois, em 1992, foi lançado o COSO, que podemos chamar de Manual de Controles Internos - Estrutura Integrada, tendo sido reconhecido amplamente como uma estrutura modelo para desenvolvimento, implementação e condução do controle interno, bem como para a avaliação de sua eficácia [efetividade]. Este manual tomou ainda mais força com a promulgação da lei americana chamada “Sarbanes-Oxley de 2002” (SOX) para proteger os investidores da possibilidade de atividades contábeis fraudulentas por corporações. Esta lei foi promulgada logo após o famoso caso Enron e outros semelhantes.

Em 1997, a OECD promulgou a “OECD - Anti-Bribery Convention”, convenção antissuborno; em 2010, o Reino Unido promulgou o UK [Anti] Bribery Act 2010; e em 2013 tivemos a promulgação da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção Brasileira. A lei brasileira dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Atos de corrupção puramente humanos, infelizmente, sempre existiram, existirão, e vão existir. O que esses mecanismos legais buscam de forma ampla é deter, e em existindo, identificar e responsabilizar atos de corrupção associados às corporações, pessoas jurídicas sejam elas de qualquer natureza. Também esses mecanismos estão fortemente associados aos atos de corrupção envolvendo a administração pública, em toda a sua forma.

Por fim, o que se percebe é que esse assunto tomou vulto abrangente mais recentemente. Não necessariamente por uma ou outra única razão, mas certamente pela conjunção de vários fatores eventualmente até distintos e não correlatos. Algo se percebe claramente é que o questionamento ético mesmo sobre aquilo que se considera legalmente correto teve seu início mais acentuado na crise financeira global a partir de 2007 e teve seu ápice na quebra do Lehman Brothers em setembro de 2008.

Desde então, de várias formas, iniciou-se um questionamento forte sobre a essência dos atos dos dirigentes de empresas muito além daqueles meramente associados à corrupção de agentes do poder público. Toda uma onda de revisão e atualização dos códigos de ética e conduta e semelhantes iniciou-se em várias partes do mundo. Isso levou-nos a desenvolver e aprofundar o conceito e entendimento da conformidade, do compliance, com as leis e regulamentos [internos e externos às empresas].

Mas o assunto de conformidade mesmo que nos pareça novo, não o é! Desde a primeira versão do COSO, anteriormente citado, o tema conformidade está presente. A estrutura proposta de controles internos pelo COSO previu desde sua primeira versão três objetivos amplos para o controle interno: Operacional, Divulgação, e Conformidade. E neste caso, conformidade se relaciona ao cumprimento pela entidade das leis e regulamentações às quais a entidade está sujeita, e acrescento, incluindo regras internas tais como: códigos de ética e conduta e semelhantes.

Mas, afinal, compliance é assunto de polícia? Certamente que não, e não deveria ser! Entretanto, a falta de compliance tem sido de tal magnitude que tem se tornado, sim, um caso de polícia. Não precisamos mais do que abrir o jornal, ligarmos o rádio ou a televisão, ou mesmo o computador. Ou ainda basta apenas ter uma boa rede de amigos nos sistemas de mensagem do nosso telefone, e seremos certamente bombardeados com notícias de casos de non-compliance se tornando casos de polícia.

Aí vem uma outra pergunta: o compliance seria somente para as grandes empresas? Claro que não! Vemos as notícias sobre as grandes empresas, pois são notícias mais atrativas, mas vamos nos lembrar da infinidade de pequenas e médias empresas, que são de alguma forma associadas à essas grandes empresas. De alguma forma sempre algo “respinga”.

Mas a principal pergunta que devemos responder é se o compliance, ou melhor, a falta de compliance afeta os negócios? Certamente que sim! Vejam que a própria Fifa, assolada há alguns anos por denúncias de corrupção, perdeu vários patrocinadores. E imaginem que essas grandes empresas patrocinadoras da Fifa devem ter em seus regulamentos internos princípios de ética e conduta empresarial com o objetivo de preservar sua imagem. Quando uma outra empresa associada pode macular a sua própria imagem, então, rapidamente se busca preservar a imagem, de forma alinhada com seus códigos internos.

E se não tivermos tais códigos? Aqui então vale sempre o jargão: prevenir é melhor que remediar! Se ainda não temos nossos códigos [de ética e conduta] internos, que tal começar já!


Jarib B D Fogaça| Blog, Compliance, Mitos, Verdades, Gestão, Jarib-B-D-Fogaça

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