- , 13 de Maio de 2024
- h
- Enviar por e-mail
- Compartilhar
Equipe ACIC
Tradicional instituição empresarial de Campinas, fundada em 1920 e com mais de 2.500 empresas associadas, a ACIC apoia o desenvolvimento das empresas por meio de seus 3 pilares para soluções empresariais: Redução de Custos, Oportunidades de Negócios e Educação Empreendedora.
Entendendo o DET e a sua obrigatoriedade para o MEI
Você sabia que é essencial manter o seu cadastro atualizado no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se você é um Microempreendedor Individual (MEI)?
Caso não esteja familiarizado com o termo, o DET é uma plataforma administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Governo Federal que simplifica a comunicação digital entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
Instituído pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, este sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é a nova ferramenta para assegurar que o seu negócio esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
Todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, dispõem de uma caixa postal no DET. Para os Microempreendedores Individuais, a atualização do cadastro no DET tornou-se obrigatória a partir de 1º de maio, mas o governo prorrogou o prazo.
Quer compreender melhor o que é o DET, como acessá-lo e de que maneira ele afeta os microempreendedores? Continue lendo!
O que é o DET e qual é a sua finalidade?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um meio de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, para que sejam realizadas várias atividades, tais como:
Atos administrativos; Procedimentos fiscais; Intimações; Notificações; Decisões administrativas; E avisos em geral. A principal finalidade do DET é agilizar o processo administrativo, simplificando a comunicação mediante o uso de documentos padronizados e da automatização de algumas tarefas.
Além disso, a plataforma assegura a veracidade, segurança e disponibilidade dos dados armazenados digitalmente.
O atendimento é mais ágil e você não precisa se preocupar com deslocamentos ou entrega de documentos. Isso facilita a gestão das questões trabalhistas.
Dados Cadastrais
O DET oferece várias ferramentas úteis para os empregadores. Uma delas é a consulta aos Dados Cadastrais, quando você pode visualizar e gerenciar informações como CNPJ, endereço, CPF do responsável, Palavra-chave e Contatos.
É importante ressaltar que é possível visualizar o cadastro na Receita Federal pelo DET. No entanto, caso seja necessário fazer alterações, você deve utilizar os recursos disponíveis na própria Receita Federal.
Caixa Postal
Outra ferramenta relevante é a Caixa Postal, pela qual você pode visualizar as mensagens recebidas. Após 15 dias, as mensagens não lidas são consideradas tacitamente cientes, ou seja, classificadas como se o empregador estivesse ciente de seu conteúdo.
Notificação
A funcionalidade de Notificações auxilia na gestão da sua Caixa Postal no DET, permitindo que você visualize e entregue os documentos solicitados. Portanto, fique atento aos alertas para não perder informações e prazos importantes!
Procurações
O DET também dispõe da ferramenta de Procurações, que se conecta com o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). Isso possibilita que você conceda procurações eletronicamente para outras pessoas.
O DET é obrigatório?
Sim, o Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório para várias categorias de empregadores, incluindo tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas.
Isso inclui todas as Pessoas Físicas que empregam pelo menos um trabalhador, como trabalhadores domésticos, e todas as Pessoas Jurídicas (inclusive MEIs), mesmo que não tenham funcionários.
Inicialmente, o prazo estabelecido para o MEI atualizar seu cadastro no sistema era 1 de maio. No entanto, o governo prorrogou essa data para 1 de agosto de 2024 com a publicação do Edital Nº 4/2024.
É importante destacar que não há penalidade direta para o MEI que não atualizar o seu cadastro no sistema. No entanto, se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder à notificação, pode ser multado em até 5 vezes o valor do salário mínimo regional vigente.
Quanto custa o DET?
O DET é uma plataforma do Governo Federal que não apresenta custo ou taxa para acesso, sendo uma ferramenta on-line, simples e gratuita para a Inspeção do Trabalho e dos empregadores no Brasil.
Como acessar o DET?
Abra um navegador web e digite: https://det.sit.trabalho.gov.br/;
Faça login no DET utilizando as suas credenciais do gov.br. Você precisará informar seu CPF e senha do Gov.br. Certifique-se de ter uma conta com nível de segurança prata ou superior;
O sistema trará os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione os seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail e salve;
Se você é um MEI, clique em "Trocar perfil", confira se o CNPJ da sua empresa aparece, preencha novamente os campos de contato e salve.
Se necessário, você pode conceder acesso à sua caixa postal do DET para um terceiro por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.
Tire as suas dúvidas com um especialista! Clique qui.