- , 23 de Maio de 2019
- 09:18:52h
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Adriana Flosi
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC)
ESC: Oportunidade de inclusão financeira para pequenos negócios
Neste ano, ao menos duas relevantes iniciativas já saíram do papel e prometem dar um upgrade na economia do País: o novo Cadastro Positivo e a autorização para a criação de Empresas Simples de Crédito (ESC), que vão proporcionar inclusão financeira a milhares de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) as quais, usualmente, ficam às margens do acesso a crédito dentro do sistema financeiro tradicional.
O projeto das ESC, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de abril, é resultado de uma ação coordenada pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, com o apoio do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). A iniciativa teve como um de seus idealizadores Guilherme Afif Domingos (ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e do SEBRAE) e atual assessor especial do ministro da Economia Paulo Guedes, e representa um avanço nas políticas voltadas a desburocratizar, simplificar e facilitar os processos para as empresas e as pessoas.
Esta nova figura jurídica parte da premissa de que todo cidadão é livre como previsto na Constituição. Assim, ele pode exercer o seu direito para emprestar exclusivamente o seu próprio dinheiro para o dono da quitanda, por exemplo, a um juro menor que o do sistema bancário e sem burocracia. Para o desenvolvimento dos municípios, em especial àqueles onde há escassez de agências bancárias, o cenário é positivo para fazer girar a economia, já que as ESC terão atuação limitada à localidade onde estiverem registradas.
Na prática, significa que qualquer pequena empresa constituída como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), ou como Empresa Individual (EI), ou como Sociedade Limitada poderá realizar operações de empréstimo, financiamento e de desconto de títulos de crédito, sem a regulação do Banco Central, legalizando a prática do empréstimo direto de capital entre cidadãos e empresas, já existente informalmente.
A única remuneração para o valor emprestado será a taxa de juros fixada, já que a cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida pelo texto da Lei n° 125/2015, que prevê a criação da figura jurídica. A ideia é que a ESC ofereça crédito “como antigamente”, com emprestador e tomador “olhando olhos nos olhos”. Uma vez que a procura de crédito é infinitamente maior do que a oferta, o objetivo é estimular a concorrência para reduzir as taxas de juros para os pequenos empreendedores.
Este passo representa uma transformação estrutural na economia e na maneira como as pessoas físicas entendem e se relacionam com o processo de concessão de crédito, gerando uma maior democratização no acesso aos recursos, além de proporcionar a possibilidade única de gerar dinheiro no País de modo colaborativo e sustentável.
As entidades representativas dos setores produtivos são otimistas quanto ao aumento no faturamento das empresas e à geração de empregos. Dados do Ministério da Economia mostram que devem ser injetados R$ 20 bilhões anuais em recursos para os pequenos negócios em todo o território nacional – um acréscimo de 10% sobre o mercado de concessão de crédito para as MPE que, em 2018, chegou a R$ 208 bilhões.
De 3.020 micros e pequenas empresas analisadas pelo SEBRAE, 20% delas já tiveram pedido de empréstimo negado pelos grandes bancos. E mais: 30% das MPEs e 55% dos MEIs (que são em torno de oito milhões atualmente) não têm qualquer relação com bancos como pessoa jurídica. Vale ressaltar que as MPE representam 95% do total das empresas brasileiras, mas estas sofrem uma tarifação de 44.8% ao ano, enquanto que a média praticada para todo o conjunto de empreendimentos é de 20,9%. Em suma, sempre existiu um gargalo na concessão de recursos para essas categorias, e agora há efetivamente uma possibilidade pujante para ampará-las e consolidar um caminho de crescimento.
Não obstante, mudanças sempre acarretam dúvidas, em se tratando das ESC, principalmente por sua distância do BC. Entretanto, é necessário olhar para o tema sem tabus. As Empresas Simples de Crédito serão registradas e o empresário terá que comprovar a origem dos recursos. Seus nomes não poderão fazer alusão a instituições financeiras e elas não poderão captar recursos de terceiros e nem tomar empréstimos para repassar. Ou seja, sua atuação passa longe da agiotagem.
O Brasil precisa voltar a crescer. Há que se promover as mudanças necessárias para fazer girar a roda da economia. A facilitação das operações e a relação mais próxima, direta e humanizada entre as ESC e os pequenos empreendedores sinalizam nossos rumos para o País. Afinal, parafraseando o filósofo grego Heráclito: “nada é permanente, exceto a mudança”.