- , 18 de Outubro de 2021
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Equipe ACIC
Tradicional instituição empresarial de Campinas, fundada em 1920 e com mais de 2.500 empresas associadas, a ACIC apoia o desenvolvimento das empresas por meio de seus 3 pilares para soluções empresariais: Redução de Custos, Oportunidades de Negócios e Educação Empreendedora.
Outubro Rosa
Trata-se de um mês especialmente dedicado as mulheres, pois não somente dedicado à campanha de conscientização com o objetivo principal de alertar às mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente, sobre o câncer de colo do útero. Dentro deste mês, temos o dia 10 de outubro – Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, 12 de outubro – Dia Internacional da Mulher Indígena, 15 de outubro – Dia Mundial da Mulher Rural e 25 de outubro – Dia Internacional contra a Exploração da Mulher, mas não podemos nos esquecer de que, em outros meses, em especial no dia 08 de março, o Dia Internacional da Mulher e 07 de agosto, sanção da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha.
Mas o que mais assusta é o índice de violência contra a mulher e principalmente no ambiente de trabalho. Um estudo feito pelo Instituto Patrícia Galvão em dezembro de 2020, mostra que 76% das mulheres reconheceram ter passado por um ou mais episódios de violência no trabalho. Dentro desta pesquisa, onde tem 19 situações apontadas, três despontam, como “seu trabalho foi supervisionada excessivamente” 40%, “foi xingada ou gritaram com você” 40%, “recebeu de homens convites para sair ou insinuações constrangedoras” 39% e assim por diante em outras perguntas. E ainda, segundo o levantamento feito pelo Instituto, os sentimentos mais comuns, são tristeza, ofensa, humilhação e raiva.
O que não pode acontecer é a acomodação ou aceitação dessas diferenças, afinal a mulher sofre uma sobrecarga de trabalho com seus afazeres domésticos, mas estes mesmo que reconhecem esta sobrecarga, dizem que tal fator não pode impactar o rendimento no trabalho.
É notório que as mulheres têm menos oportunidades no mercado de trabalho do que os homens, seja em face de ter filhos, pela idade, pela cor, etc.
Acompanhamos a evolução de crimes de feminicídio no nosso País, e não podemos deixar de citar as várias forma de violência em face da mulher, ou seja, a sexual, familiar, moral, física, psicológica, material e patrimonial.
As diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho, é uma desigualdade que deve ser vista com muita preocupação, seja pelos empregadores, pelos colegas de trabalho ou pelos sindicatos representativos dos obreiros, pois é sabido que as mulheres que trabalham fora de casa, estão sujeitas a várias categorias de violência.
A Justiça do Trabalho sentencia muitas empresas em condenações de assédio sexual e moral, e neste ponto que o empresariado deve se ater, pois, quando um empregado de sua empresa atinge uma mulher companheira de trabalho com qualquer categoria de violência, a empresa responde por este ato de seu empregado. Temos que ressaltar, que esta categoria de pensamento de certos homens, vem de longa data, quando ainda eram “donos” das mulheres, esta situação machista perdura até hoje e não tem prazo para acabar. Com o tempo, e com as condenações dos agressores, com a educação da sociedade, com a fala das mulheres, com o fim das diferenças nos locais de trabalho, e principalmente, com as atitudes das mulheres para se impor perante as diferenças, teremos um avanço na igualdade de tratamentos entre mulheres e homens.
O assédio sexual deve ser banido do local de trabalho, seja pela denúncia da própria agredida, de seus colegas que perceberem a situação, o que não podemos é ficar calados com esta categoria de violência. Vários avanços nesta área estão acontecendo, como vemos através de jornais televisivos, basta uma mulher de coragem denunciar que aparecem outras que estavam constrangidas. Da mesma forma o assédio moral no local de trabalho, deve ser banido, este com um panorama que parece ser menos agressivo que o sexual, mas para a mulher qualquer destes assédios são muito prejudiciais. Ainda temos empresas que possuem um perfil de poder em face do sexo feminino, seja por falta de orientação de seus colaboradores ou de infraestrutura.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – Paraíba, criou uma Cartilha através do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, com o título “VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER NO TRABALHO” que deveria se tornar obrigatório a todas empresas manter em seu ambiente de trabalho, pois excelentemente editada com fácil entendimento, muito bem dividida em tópicos que ao visualizarmos, nos deparamos com o nosso dia a dia. São sete tópicos de que vale a pena fazer a leitura.
Falarmos sobre este tema, demandaria uma infinidade de laudas a escrever, mas vale a pena colocar alguns pontos técnicos e relevantes sobre o tema como, por exemplo, a penalidade constante no nosso Código Penal, ou seja, no Artigo 126 deste Código, o assédio sexual é definido como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Muitos agressores se sentem inatingíveis, ou que apenas receberam uma advertência, mesmo sabendo que a pena neste caso é de até dois anos de detenção. Um estudo realizado em 2019 pelo “Think Eva” em parceria com o “Linkedin”, das 381 mulheres ouvidas, 47% afirmaram já ter sofrido assédio sexual no local de trabalho, ou seja, quase metade. Vale lembrar que nem sempre o assédio que sofre a mulher é praticado pelo homem, pode ser praticado por outra mulher, pode ser mulher em face do homem. Este assédio seja por quem praticar, tem um resultado igual no ofendido, seja abalo psicológico, emocional para baixo, vergonha e tantos outros problemas. Como disse, falar sobre este tema, não tem fim, mas também gostaria passar para todos, outra orientação feita pela Procuradoria Geral do Trabalho, através da Cartilha denominada “O ABC DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO TRABALHO”, elaborada por uma comissão instituída por integrantes de vários Grupos e inspirado na classificação adotada pela Lei Maria da Penha e destaquei alguns números informados pela cartilha abaixo transcritos:
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A cada 2 segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil;
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Segundo o IPEA, a cada ano 527 mil pessoas são estupradas no Brasil;
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Na desigualdade salarial, a remuneração da mulher equivale a 77% da do homem;
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O feminicídio acontece na maior parte das vezes em dias da semana (68%), 39% durante o dia, sendo que 8% ocorre no trabalho ou no trajeto da vítima para o trabalho;
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O estudo do mapa da violência aponta que, na década de 2003 a 2013 (a Lei Maria da Penha foi publicada em 2006), o número de mulheres brancas assassinadas caiu 9% e o número de mulheres negras assassinadas subiu em 54%;
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São raras as oportunidades de trabalho para as mulheres trans, levando a cerca de 90% delas para a prostituição;
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A cada 2,6 segundos, uma mulher é vítima de ofensa verbal no Brasil;
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A cada 1,4 segundo uma mulher é vítima de assédio no Brasil. A cada 4,6 segundos, uma mulher é vítima de assédio no trabalho no Brasil;
Para encerrar e passando mais informações da Cartilha acima citada, foram registradas 72.839 denúncias de janeiro a junho de 2018. As 5 formas de violências mais frequentes são: violência física (34.000 casos), violência psicológica (24.378 casos), violência sexual (5.978 casos), violência moral (3.381 casos) e cárcere privado (2.611 casos). Os estados que aparecem com os maiores números de atendimentos foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Entre as regiões, a Norte registrou o maior crescimento de denúncias em comparação com o primeiro semestre de 2017. No Amazonas o aumento foi de 34,8%, em Roraima 34,6% e no Amapá 6,1%. (fonte O ABC da violência contra a mulher no trabalho)
Diante de todas essas informações, podemos concluir que a violência contra a mulher é uma PANDEMIA, mas nesse caso, não dependemos de vacina ou políticos, dependemos somente de nós mesmos!
Dr. FERNANDO PIFFER
Diretor Executivo | Associação Comercial e Industrial de Campinas
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