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Equipe ACIC
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PRAZO PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL ACABA EM 29 DE JANEIRO

Microempresas e empresas de pequeno porte, que querem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, podem solicitar a mudança até o último dia útil do mês, 29 de janeiro. A requisição deve ser realizada, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Ao optar por esse modelo, o empresário pode pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Para saber se sua empresa pode aderir ao Simples Nacional, é preciso verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos com a Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Se for identificada alguma pendência, a solicitação ficará sob análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividade podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 ou 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021 da data de abertura constante do CNPF. 

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime. A pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Assim, aquelas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário, do governo ou por meio de ofício.


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