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Senado aprova vigência imediata da LGPD

Lei precisa ser sancionada pelo Executivo. As multas geradas pelo descumprimento das regras só serão aplicadas a partir de 3 de agosto de 2021. Fonte: JORNAL DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 26/08, a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os senadores derrubaram o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da lei para 31 de dezembro de 2020. Assim, a lei terá vigência imediata, mas com as multas sendo aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021 - a data original de vigência era 14 de agosto de 2020. A decisão segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarou a "prejudicialidade" do trecho após parlamentares argumentarem que o tema já foi deliberado pela Casa anteriormente e que foge do assunto original tratado na MP.

O texto enviado pelo Executivo define regras para bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que tiveram seus salários ou jornada reduzidos ou pela suspensão de contratos de trabalho. "A Lei Geral de Proteção de Dados já teve uma ampla discussão e ninguém está discutindo mais o prazo de validade. Não temos de votar em relação a isso. Já é coisa sancionada e resolvida. Seria fugir das nossas obrigações", afirmou no começo da sessão o senador Major Olímpio (PSL-SP).

A decisão do Senado é considerada uma derrota para o governo, que apontava a pandemia como fator para adiar o início da vigência da legislação. Alcolumbre, porém, lembrou que a decisão não prejudica prefeituras e pequenas empresas, que terão que se adequar à lei. "Agora, não teremos sanções, mas teremos um calendário de um ano para adaptação", disse.

A LGPD foi sancionada em agosto de 2018, e deveria ter entrado em vigor em 14 de agosto deste ano. Mas, em abril, o presidente Jair Bolsonaro editou MP com o prazo de maio de 2021. Na Câmara, o relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou o artigo que adiava a LGPD. O plenário aprovou, contudo, destaque da base aliada do governo para que a lei comece a valer a partir de 31 de dezembro deste ano. A data foi um meio-termo construído em acordo com a maioria das lideranças partidárias.

A decisão da Câmara, porém, não havia caído bem entre especialistas em privacidade e proteção de dados, que argumentavam que a demora prejudicava os cidadãos.

A reviravolta rendeu elogios de especialistas, mas coloca ainda mais pressão sobre o governo para a implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência que será responsável pela aplicação da lei e que tem instalação ainda indefinida.

"É uma alegria imensa ver que o parlamento cumpriu sua função de perceber a necessidade de modernizar a legislação. A gente perigava entrar num ciclo vicioso. O recado agora está dado: devemos ter uma ANPD independente", afirmou Danilo Doneda, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade. "É claro que a entrada em vigor da LGPD sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não é o cenário ideal, mas o Brasil perderia mais se a lei fosse prorrogada mais uma vez. Além disso, prestigia-se uma lei que é fruto de um debate amplo e democrático. Vale lembrar que a lei foi construída ao longo de quase uma década", afirmou Bruno Bioni, fundador e professor do Data Privacy Brasil.

 

IMAGEM: Pixabay


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