Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar? Veja o que diz a regra

Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024. No caso do MEI, o cálculo pode incluir parte dos lucros da empresa.

Se você é microempreendedor individual (MEI), atenção: além das obrigações com a sua empresa, também é preciso se organizar para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025.

Assim como qualquer cidadão brasileiro, o MEI precisa entregar a declaração caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. E o prazo final para envio é 30 de maio.

Quem não cumprir essa exigência dentro do prazo pode enfrentar multas e restrições, inclusive com impacto direto na vida empresarial — como dificuldades para conseguir certidões negativas, participar de licitações ou até contratar crédito com bancos.

Mas afinal, como saber se você, enquanto MEI, precisa declarar?

Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?

Nem todo o faturamento do MEI é considerado tributável. Para saber se precisa declarar, é importante calcular corretamente essa parte.



A parcela isenta depende da sua atividade:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.



Além disso, você pode deduzir as despesas do negócio. O que sobra é o lucro evidenciado — e sobre ele incide a regra da isenção.



Exemplo prático:
Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 72 mil em 2024 terá R$ 23.040 isentos (32%).
Se teve R$ 15 mil de despesas, restam R$ 33.960 de lucro tributável.
Como esse valor ultrapassa R$ 33.888, ele precisa declarar o IRPF.

Na hora de preencher:

  • Informe a parcela isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • E a tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.



Se, após os cálculos, o valor tributável for menor que o limite e não houver outras fontes de renda, não é necessário declarar.



Além disso, o MEI precisa declarar se:

  • Teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em 2024;
  • Fez operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Possui bens acima de R$ 800 mil.



Outras obrigações do MEI (e como o Espaço MEI pode ajudar)

Pagamento mensal do DAS
Todo mês, o MEI precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que garante direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, pensão e outros benefícios.


O valor é fixo:

  • R$ 75,90 para a maioria das atividades;
  • R$ 182,16 para MEI caminhoneiro.

Declaração anual (DASN-SIMEI)
Além do IRPF, o MEI também precisa enviar a declaração anual da empresa até 31 de maio.
Mesmo sem faturamento no ano, a entrega é obrigatória.
Fazer isso com antecedência ajuda na hora de organizar a declaração de pessoa física.



Emissão de notas fiscais
Desde setembro de 2023, as notas fiscais eletrônicas devem ser emitidas somente pelo sistema nacional, e não mais pelos sites das prefeituras.
Atenção: a partir de abril de 2025, será obrigatório o uso do CRT 4 nas notas — código que identifica o MEI como regime tributário.

Precisa de ajuda com tudo isso? Conte com o Espaço MEI!

Se você é MEI e ainda está com dúvidas sobre como declarar seus rendimentos, preencher a DASN ou emitir suas notas fiscais da forma correta, o Espaço MEI é o seu ponto de apoio.

Aqui, você encontra atendimento especializado, orientações práticas e ajuda para manter tudo em dia — da contabilidade à organização da sua rotina empresarial.

Evite multas, ganhe tranquilidade e mantenha sua empresa regularizada.
Procure o Espaço MEI e conte com quem entende do seu negócio.




Fonte: g1.globo.com